Saiba qual é o prazo para prescrição de dívidas e o que fazer caso seu nome não saia do cadastro de inadimplentes
Terceira matéria da série sobre Finanças Pessoais do Idec fala sobre uma das principais preocupações de quem está endividado: ficar com o nome sujo na praça!
Todas as dívidas têm um determinado prazo para prescrever, mas nem todos os consumidores sabem disso. De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por exemplo: dívidas de hospedagem podem ser cobradas durante um ano, já para aluguéis, o prazo para cobrança é de três anos. Vale lembrar que, caso o credor entre com uma ação de cobrança judicial, a dívida tem o seu prazo de prescrição interrompido.
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Como existem diversos questionamentos em relação à prescrição de dívidas, o Idec preparou uma série de respostas para as principais dúvidas dos consumidores.
Quais são os prazos de prescrição das dívidas mais comuns no nosso dia a dia?
As dívidas de boletos bancários, cartões de crédito e plano de saúde e as contas de serviço público, como água, luz e telefone prescrevem cinco anos após a data de vencimento.
Por quanto tempo o nome do consumidor pode permanecer no cadastro de inadimplentes?
O nome do consumidor não pode permanecer em cadastros negativos (cadastros de inadimplentes e outros que oferecem informações depreciativas) por período superior a cinco anos ao fato que gerou a inscrição. Prescrita a dívida relativa à cobrança de débito do consumidor, seu nome deve ser retirado do cadastro, mesmo que não tenham se passado cinco anos.
As empresas podem cobrar a dívida mesmo após a prescrição? O que o consumidor deve fazer caso isso aconteça?
As empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas. Se isso ocorrer, ele deve formalizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos.
Se a dívida for para Justiça, ela terá um novo prazo de prescrição?
Sim. Se o credor ingressa com a ação de cobrança dentro do prazo de prescrição da dívida, o prazo se interrompe desde a data de ingresso com a ação e recomeça a sua contagem.
O que o consumidor deve fazer para “limpar” o seu nome de cadastros negativos?
Para "limpar" seu nome junto ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor deve tomar as seguintes providências:
- procurar a empresa para a qual está devendo e regularizar a sua situação, pagando a dívida;
- a própria empresa deve comunicar a quitação da dívida ao consumidor, já que foi ela quem colocou seu nome no cadastro;
- sempre peça à empresa que lhe forneça um documento que comprove a quitação da dívida;
O consumidor também pode recorrer direto à empresa criadora do cadastro (SPC ou Serasa), levando cópia autenticada do documento que comprova a quitação ou levando cópia simples, desde que mostre à atendente o documento original.
Se a dívida prescreveu, o nome do consumidor sai do cadastro de inadimplentes automaticamente? Se isso não acontecer o que o consumidor deve fazer?
Se já se passaram os cinco anos de permanência do nome do devedor em cadastros negativos e o prazo de prescrição da dívida é maior, o gestor do cadastro deve providenciar a retirada automática do nome do devedor do seu banco de dados.
Se o prazo de prescrição da dívida é menor, o consumidor deve solicitar a retirada do seu nome direto ao gestor do cadastro negativo. Essa solicitação deve ser feita por escrito, com via de protocolo, indicando a dívida e com o fundamento de que ela está prescrita e, portanto, não pode haver a permanência do seu nome no cadastro. Caso haja negativa do banco de dados em retirar, o consumidor terá de acionar a Justiça para ter o resultado pretendido.
13 Comentários
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As empresas podem cobrar a dívida mesmo após a prescrição?
Acredito que podem sim, amigavelmente. Se o devedor quiser pagar, ele pode. O que não pode mais é a empresa ajuizar cobrança judicial, pois o tempo para isso expirou. continuar lendo
Apenas uma observação: contas de concessionária de serviço público, a exemplo da água, prescrevem em 10 anos. continuar lendo
Estado possui prazo em dobro. continuar lendo
Muito proveitoso os esclarecimentos da nobre Advogada Flávia Queiroz Maciel, porém, ainda tenho dúvidas sobre a prescrição das dívidas de empréstimos bancários.
1 - essas dívidas prescrevem em 03 (três) anos ?
2 - se prescreve em 03 (três) anos, o nome fica nos cadastros do Serasa até completar os 05 (cinco) anos ?
3 - qual procedimento adotar caso a dívida prescreva em 03 (três) anos, para que retirem o nome do cadastro de inadimplentes ?
grato, continuar lendo
Qual o dispositivo legal que estabelece a duração máxima de 5 (cinco) anos do nome no cadastro de inadimplentes? continuar lendo
Código civil artigo 205 continuar lendo
Artigo 43, § 1º, do CDC, e Súmula 323 do STJ. continuar lendo
Súmula 323 do STJ: “A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos” e Artigo 43, parágrafo 1º do CDC. continuar lendo